Decisão do colegiado de 25/03/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA - DAYCOVAL ASTOR FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – PROC. RJ2008/1966
Reg. nº 5934/08Relator: SMI
Trata-se de recurso interposto por Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 7 dias, conforme estabelecido no art. 12 da Instrução 452/07, no envio do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira – CDA de outubro/07 do Daycoval Astor Fundo de Investimento Multimercado.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/001/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: