Decisão do colegiado de 03/07/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2007/2899 – BANCO OPPORTUNITY S.A.
Reg. nº 5636/07Relator: SAD
O Superintendente Geral relatou o assunto.
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Opportunity S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 09.10.07, no âmbito do Proc. RJ2007/2899.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único indiciado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: