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Decisão do colegiado de 08/07/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - MULTA COMINATÓRIA – VALEU FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – PROC. RJ2008/6117

Reg. nº 6112/08
Relator: SIN

Antes do início da discussão, o Presidente em exercício informou ter mantido a decisão do Superintendente de Relações com Investidores Institucionais que negou o pedido de efeito suspensivo do presente recurso, por não terem sido demonstrados os requisitos legais para a concessão do instituto (§1º do art. 13 da Instrução 452/07).

Trata-se de recurso interposto por Banco Indusval S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso no envio de informações obrigatórias do Valeu Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/016/08, deliberou manter a multa aplicada.

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