Decisão do colegiado de 12/08/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE ADIAMENTO - RODÍZIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Reg. nº 2779/00Relator: PTE
O Colegiado deliberou permitir que nos próximos três anos as companhias deixassem de proceder à substituição de seus auditores em razão da obrigatoriedade do rodízio de auditores independentes, previsto no art. 31 da Instrução 308/99.
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC ficou encarregada de preparar minuta de deliberação sobre a decisão, para submissão ao Colegiado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: