Decisão do colegiado de 02/09/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/7548 E PAS RJ2007/7292 – GRADUAL CCTVM S.A.
Reg. nº 5833/08 e 5834/08Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 24.06.08, no âmbito dos PAS RJ2007/7548 e RJ2007/7292.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento dos presentes processos, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pela única indiciada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: