Decisão do colegiado de 30/09/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2008/3931 - BANCO MORGAN STANLEY S.A.
Reg. nº 6106/08Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Carlos Guilherme Steagall Gertsenchtein, aprovado na reunião de Colegiado de 08.07.08, no âmbito do Proc. RJ2008/3931.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do processo em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: