Decisão do colegiado de 02/12/2008
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BOLSA DE VALORES DE PERNAMBUCO E PARAÍBA - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA– PROC. RJ1999/2321
Reg. nº 6305/08Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto pela Bolsa de Valores de Pernambuco e Paraíba – em liquidação ordinária contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/366/08, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: