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Decisão do colegiado de 10/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR*
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone.

SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PLANO BIENAL DE SUPERVISÃO

Reg. nº 5347/08
Relator: SPL

A Superintendência de Planejamento - SPL apresentou ao Colegiado a versão final do Plano Bienal de Supervisão para o biênio 2009/2010, onde, nos termos do art. 3º da Deliberação 521/07, são definidas as prioridades de regulação e de fiscalização a serem observadas pela CVM no período de dois anos.

Adicionalmente, tendo em vista o propósito de uso apenas interno de algumas informações ali constantes, foi apresentada ao Colegiado versão resumida do Plano Bienal, com a omissão da classificação dos entes supervisionados e a gradação da intensidade de ações específicas de supervisão.

O Colegiado, destacando a importância do Sistema de Supervisão Baseada em Risco, aprovou ambas versões do Plano Bienal, com algumas modificações. Ainda, o Colegiado entendeu que somente a versão resumida do Plano Bienal será destinada ao público, assim como levada ao conhecimento do Conselho Monetário Nacional, nos termos do inc. I do parágrafo único do art. 2º da Resolução CMN 3427/06, orientando a SPL a tomar as providências cabíveis no sentido de distribuir às superintendências envolvidas o Plano Bienal completo e disponibilizar no site da CVM a versão resumida.

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