Decisão do colegiado de 16/12/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR*
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos PROCS. RJ2008/1173, RJ2008/4134; RJ2008/2762; RJ2008/6730; RJ2008/4122 e do PAS RJ2007/8556.
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - CONFLITO DE INTERESSES DE MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – PROC. RJ2008/4134
Reg. nº 6272/08Relator: DSW
O Diretor Eliseu Martins não participou da discussão do assunto, pois teve que se ausentar para cumprir compromisso oficial, tendo, de todo modo, manifestado seu impedimento neste processo no início da reunião.
Trata-se de recurso interposto pelo membro suplente do Conselho Fiscal, Sr. Rodrigo Perazzo Dantas, contra entendimento da Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
O presente processo originou-se de consulta da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, por meio da qual solicitou a manifestação da SEP sobre o entendimento de que o membro efetivo e seu suplente do Conselho Fiscal da CELPE, eleito pelos acionistas minoritários, possuem conflito de interesses para questionar a CELPE a respeito de contingência passiva relativa a processo judicial de interesse do acionista que os elegeu, Sr. Jaildo Azevedo Dantas e com o qual possuem relação (o primeiro presta serviços jurídicos ao Sr. Jaildo Dantas e o segundo é seu filho).
A SEP manifestou-se no sentido de que os membros eleitos pelos minoritários não possuem impedimento para serem investidos no cargo (e portanto a CELPE não deveria obstar mencionada investidura), porém não podem intervir em qualquer questão relativa ao processo movido pelo Sr. Jaildo Dantas, em virtude de potencial interesse conflitante.
O Relator, após expor as argumentações apresentadas pelo Recorrente e pela CELPE, e, ainda, a manifestação final da SEP, apresentou voto com suas conclusões e justificativas, no sentido de acolher o recurso.
O Diretor Eli Loria solicitou vista dos autos, ficando adiada a decisão.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: