Decisão do colegiado de 10/02/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2008/9514 - EDSON ZIOLKOWSKY
Reg. nº 6365/08Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Edson Ziolkowsky, conselheiro da Renar Maçãs S.A. e quotista da Bog’s Participações Ltda. com 33,3% de participação, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM.
O processo originou-se da análise dos negócios com ações da Renar Maçãs S.A., quando se constatou haver indícios de infração ao §4° do art. 13 da Instrução 358/02, tendo em vista a alienação pela Bog’s Participações Ltda. de ações de emissão de Renar Maçãs S.A. em período de 15 dias que antecederam à divulgação da 3º ITR e da DFP referentes ao exercício social de 2007.
O Sr. Edson Ziolkowsky foi instado a se manifestar pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, ocasião em que apresentou proposta de celebração de termo de compromisso em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$10.485,00, equivalente a 5% do valor total negociado durante o período vedado pela Instrução.
Em linha com precedente em caso do gênero (PAS RJ2007/10889), o Comitê sugeriu o aprimoramento da proposta.
Em resposta, o Sr. Edson Ziolkowsky manteve sua proposta original, citando o precedente e alegando argumentos típicos de defesa para fundamentá-la.
O Comitê concluiu que a aceitação da proposta apresentada não se mostra conveniente nem oportuna, pois a mesma remanesce desproporcional à reprovabilidade da conduta imputada ao proponente, não se mostrando adequada ao instituto do Termo de Compromisso, para fins de sua aceitação, nos moldes da legislação aplicável à matéria.
Dessa forma, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Edson Ziolkowsky.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: