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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 03.06.2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

Trata-se de pedido formulado pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD para que seja deferido tratamento confidencial ao pedido de autorização para transferência de ações de sua própria emissão que se encontram em tesouraria.

Segundo a Companhia, a transferência das ações se daria no âmbito de operação ainda em fase de estudo. Alega que a divulgação da operação antes de sua efetiva aprovação poderia prejudicar sua realização.

O Colegiado, examinando o pleito, decidiu deferir a confidencialidade requerida, de forma a preservar legítimo interesse da Companhia. Determinou, em seguida, o envio do pedido à SEP para análise, adotando-se nessa área as providências necessárias para manutenção da confidencialidade ora concedida.

Deve-se observar, no entanto, que o deferimento por esta Autarquia não exime os acionistas controladores e os administradores da Companhia de sua responsabilidade pela divulgação de ato ou fato relevante, conforme disposto no Art 7º §3º da Instrução nº 358/2002.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 01.03.13, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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