Decisão do colegiado de 01/09/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ABYARA PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO S.A. – PROC. RJ2009/7788
Reg. nº 6641/09Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Abyara Planejamento Imobiliário S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2008.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/237/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: