Decisão do colegiado de 27/10/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5730 - EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A.
Reg. nº 6484/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Norbert Glatt, aprovado na reunião de Colegiado de 28.07.09, no âmbito do Proc. RJ2009/5730 (PAS RJ2008/4857).
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2008/4857 em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: