Decisão do colegiado de 18/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
AUDIÊNCIA PÚBLICA 07/08 – NOVA INSTRUÇÃO Nº 202/93 – A PARTIR DO ART. 10 – PROC. RJ2003/1765
Reg. nº 3185/01Relator: SDM
O Colegiado retomou o debate das sugestões encaminhadas após submissão à audiência pública, tendo aprovado, após determinar pequenos acertos na redação, a minuta de Instrução que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: