Decisão do colegiado de 01/12/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO BANORTE S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PROC. RJ2002/3157
Reg. nº 6785/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Banco Banorte S.A. – em liquidação extrajudicial contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º trimestre de 1992.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/391/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: