Decisão do colegiado de 01/12/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – PROC. RJ2009/11471
Reg. nº 6779/09Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Saneamento de Goiás S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16, inciso VIII, da Instrução 202/93, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao trimestre findo em 31.03.09.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/359/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: