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Decisão do colegiado de 08/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/9186 – GILBERTO RENAUX

Reg. nº 4078/03
Relator: SGE

Trata-se de nova proposta de Termo de Compromisso encaminhada pelo Sr. Gilberto Renaux, membro do conselho de administração, Diretor de 1997 a 2002 e acionista controlador (direto) a partir de 2003 da Têxtil Renaux S.A. ("Companhia"), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador.

Após a rejeição das propostas de termo de compromisso apresentadas nas reuniões do Colegiado de 30.09.08 e 28.07.09, o Sr. Gilberto Renaux apresentou nova proposta, em que se compromete a: i) não mais aprovar DFs com qualquer tipo de constituição, destinação ou aumento de reservas sem elaboração de orçamento de capital; ii) em caso de futura convocação para ser conselheiro de qualquer outra companhia de capital aberto, a não mais fazer tal aprovação, bem como orientar outros conselheiros para que não as façam; e iii) pagar à CVM a quantia de R$ 50.000,00.

O Comitê ressaltou que a proposta ora em análise consiste na terceira proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Gilberto Renaux relativamente a supostas irregularidades na constituição de reservas e destinação de lucros da Companhia. Segundo o Comitê, tal proposta vem a contemplar a obrigação pecuniária sugerida pelo Comitê por ocasião da negociação da segunda proposta apresentada, que, todavia, não foi acolhida naquela oportunidade pelo Sr. Gilberto Renaux.

No entendimento do Comitê, ao não ter aditado a sua proposta nos termos sugeridos pelo Comitê, o proponente causou delongas na condução do processo incompatíveis com os princípios da celeridade e economia processual. Ademais, o Comitê ponderou que, nas atuais circunstâncias, não seria conveniente nem oportuno diligenciar a renegociação com o proponente das condições da proposta, tendo em vista as características do caso concreto.

Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Gilberto Renaux.

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