Decisão do colegiado de 22/12/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BB ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS – DTVM S.A. – PROC. RJ2002/3820
Reg. nº 6831/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por BB Administração de Ativos – DTVM S.A., em nome de BB Carteira Livre I FIA, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 2º trimestres de 1994.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/418/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: