Decisão do colegiado de 12/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – PENTÁGONO S.A. DTVM – PROC. RJ2001/12111
Reg. nº 6853/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Pentágono S.A. DTVM contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro da Distribuidora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/454/09, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando a exclusão da mora apenas dos trimestres cujos depósitos judiciais, oportunamente convertidos em renda, foram considerados suficientes.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: