Decisão do colegiado de 09/02/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/6713 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Reg. nº 6957/09Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Almir Guilherme Barbassa, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2009/6713, no qual foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, de não ter divulgado Fato Relevante sobre a existência de petróleo leve na segunda perfuração do campo de Tupi, no momento em que tal informação foi transmitida à ANP, em 08.08.07 (infração ao disposto no §4º do art. 157 da Lei 6.404/76, combinado com o disposto no § 3º do art. 3º da Instrução 358/02).
Devidamente intimado, o acusado manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, Almir Guilherme Barbassa apresentou nova proposta em que se compromete a pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00. Segundo o Comitê, a aceitação da proposta afigura-se conveniente e oportuna, já que o proponente aperfeiçoou os termos e condições originalmente propostos para celebração de Termo de Compromisso.
O Colegiado, entretanto, entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta apresentada, dado que o proponente já firmou recentemente dois outros Termos de Compromisso referentes a acusações semelhantes à do presente processo. Dessa forma, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo Sr. Almir Guilherme Barbassa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: