Decisão do colegiado de 09/02/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EXPLORA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. – PROC. RJ2010/0230
Reg. nº 6954/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Explora Investimentos Gestão de Recursos Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/017/10, deliberou o indeferimento do recurso e a conseqüente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: