Decisão do colegiado de 07/04/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por vídeo-conferência
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5542 - CIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO
Reg. nº 6768/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 24.11.09, no âmbito do Proc. RJ2009/5542.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do processo em relação à compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: