Decisão do colegiado de 18/05/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/4744 - WEG S.A.
Reg. nº 6701/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Alidor Lueders, Décio da Silva, Ana Teresa do Amaral Meirelles e Martin Werninghaus, aprovado na reunião de Colegiado de 08.12.09, no âmbito do PAS RJ2009/4744.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados no processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: