Decisão do colegiado de 01/09/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 28/83- EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO DOS DEBENTURISTAS – PROC. RJ2003/0505
Reg. nº 93/93Relator: SDM
O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que altera a Instrução 28/83, que trata do exercício da função de agente fiduciário dos debenturistas. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: