Decisão do colegiado de 16/11/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI – AGENTE AUTONÔMO – ANA CAROLINA PAIFER – PROC. RJ2010/13557
Reg. nº 7236/10Relator: DMP
Trata-se de recurso apresentado pela Sra. Ana Carolina Paifer contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, que indeferiu pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento.
A SMI indeferiu o pedido de autorização porque a Recorrente, apesar de ter sido aprovada em exame de certificação homologado pela ANCOR em 05.09.08, deu entrada no seu pedido de credenciamento na CVM somente em 24.05.10, ou seja, após o prazo de validade de um ano do exame, estabelecido no §2º do art. 7º da Instrução 434/06.
O Relator Marcos Pinto ressaltou, em seu voto, que não há nos autos qualquer indicação de que a Requerente tenha pedido seu registro no prazo previsto na Instrução 434/06.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Marcos Pinto, deliberou o indeferimento do recurso apresentado pela Sra. Ana Carolina Paifer.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: