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Decisão do colegiado de 28/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR – PROC. RJ2010/15326

Reg. nº 7482/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/685/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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