Decisão do colegiado de 11/01/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FARTURA AGROPECUÁRIA S.A. – PROC. RJ2002/3624
Reg. nº 7523/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fartura Agropecuária S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 1999, dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2000, e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2001, pelo registro de Companhia Incentivada.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/276/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que (i) a taxa referente ao 4º trimestre de 1999 deve ser lançada com o valor principal de R$ 658,94, acrescido dos encargos moratórios; e (ii) com respeito às demais taxas, o lançamento deve ser mantido, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: