Decisão do colegiado de 25/01/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2004/4457 - ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Reg. nº 6730/09Relator: SAD E SMI
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 27.10.09, no âmbito do Proc. RJ2004/4457.
Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo em relação à compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: