Decisão do colegiado de 01/03/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
BM&FBOVESPA – ACESSO DIRETO AO MERCADO (DMA) VIA CO-LOCATION MODALIDADE CORRETORA – SEGMENTO BOVESPA – PROC. SP2009/0125
Reg. nº 7178/10Relator: SMI
Trata-se de apreciação de pedido de autorização formulado por BM&FBOVESPA para implementação no Segmento Bovespa do novo modelo de negociação de Acesso Direto ao Mercado (DMA 4), via Co-location na Modalidade Corretora.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI manifestou-se favorável ao deferimento do pedido da Bolsa, já que a contratação de co-location na modalidade atualmente disponível exige a anuência do intermediário, não havendo diferenças substanciais entre a modalidade hoje disponível e a que se pretende implementar.
A SMI ressalvou, no entanto, que os critérios para seleção de clientes que poderão utilizar essa forma de acesso devem ser objetivos e imparciais. Além disso, devem ser acessíveis a todos os clientes do intermediário. Nesse sentido, a SMI destacou que eles devem constar não apenas das Regras e Parâmetros de Atuação, como propôs a Bolsa, como também da página do intermediário na rede mundial de computadores, onde deverão ser de fácil visualização.
O Colegiado, nos termos do Relatório SMI/008/11, deliberou autorizar o pleito da BM&FBOVESPA de implantação do DMA 4 – Modalidade Corretora.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: