Decisão do colegiado de 22/03/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. – PROC. RJ2010/15163
Reg. nº 7454/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Redfactor Factoring e Fomento Comercial S.A. da decisão do Colegiado de 28.12.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09.
O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/143/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido de reconsideração, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Redfactor Factoring e Fomento Comercial S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: