Decisão do colegiado de 29/03/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – BAUMER S.A. – PROC. RJ2010/15415
Reg. nº 7456/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Baumer S.A. da decisão do Colegiado de 28.12.10, que manteve as multas cominatórias aplicadas pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrentes do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução 480/09 dos seguintes documentos: (i) Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2010 (art. 29, inciso II); (ii) Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2009 (art. 28, inciso II, item "a"); e (iii) Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2009 (art. 25, caput, e § 2º).
O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/169/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido de reconsideração, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Indústria de Baumer S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: