Decisão do colegiado de 31/05/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO PANAMERICANO S.A. – PROC. RJ2011/5231
Reg. nº 7713/11Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Banco Panamericano S.A. ("Banco") contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2010.
O Colegiado, considerando a situação atípica enfrentada pelo Banco e por seus administradores à época, deliberou o deferimento do recurso, e o consequente cancelamento da multa cominatória aplicada pela SEP em razão do não envio no prazo regulamentar do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2010.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: