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Decisão do colegiado de 27/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA – BAUMER S.A. – PROC. RJ2010/15414

Reg. nº 7383/10
Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DLD)

O Colegiado retomou a discussão do assunto, iniciada na reunião de 22.02.11, ocasião em que a Diretora Luciana Dias pediu vista do processo.

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Baumer S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 30.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/09, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/079/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Baumer S.A.

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