Decisão do colegiado de 27/09/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA – BAUMER S.A. – PROC. RJ2010/15414
Reg. nº 7383/10Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DLD)
O Colegiado retomou a discussão do assunto, iniciada na reunião de 22.02.11, ocasião em que a Diretora Luciana Dias pediu vista do processo.
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Baumer S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 30.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/09, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/079/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Baumer S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: