Decisão do colegiado de 16/02/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO ÁGUA BRANCA – PROC. RJ2011/3632
Reg. nº 8115/12Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Coin DTVM Ltda., administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Projeto Água Branca contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 182/212, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 2009, pelo registro de Fundo de Investimento Imobiliário.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 017/12, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: