Decisão do colegiado de 06/03/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2011/9734 - REINALDO LACERDA E OUTROS
Reg. nº 7923/11Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Reinaldo Holanda de Lacerda, Robert John Van Dijk e Carlos Massaru Takahashi, aprovado na reunião de Colegiado de 19.10.11, no âmbito do Proc. RJ2011/9734.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2011/9734 em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: