Decisão do colegiado de 23/10/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - EDSON MISSÁGIA SERRÃO / CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CCTVM S.A. - PROC. RJ2010/12286
Reg. nº 7746/11Relator: DAN
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 14.08.12 que indeferiu o recurso interposto por Edson Misságia Serrão ("Recorrente") e manteve a decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM no âmbito de Processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP.
Em seu pedido, o Recorrente arguiu, em síntese, a existência de omissões e interpretação equivocada dos fatos, tendo em vista que o Colegiado teria deixado de analisar questões relevantes suscitadas em seu recurso.
A Relatora Ana Novaes entende que inexistem erros, contradições ou obscuridades na decisão recorrida. A Relatora lembrou que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, também firmada em precedentes da própria CVM (Proc. RJ2004/3601- reunião de 24.05.05), o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos suscitados pelo Recorrente. A lei exige tão somente que a decisão seja motivada.
O Colegiado, após discutir os argumentos apresentados pelo Recorrente, entendeu não haver fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão adotada, e deliberou manter a decisão tomada em reunião de 14.08.12, pelos argumentos expostos no voto da Relatora Ana Novaes.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: