Decisão do colegiado de 30/10/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS – PROC. RJ2012/12055
Reg. nº 8360/12Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Reis e Reis Auditores Associados contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, da Informação Periódica relativa ao relativa ao exercício de 2012 (ano-base 2011).
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: