Decisão do colegiado de 13/11/2012
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PAS 05/2008 - FITVM LIBRIUM
Reg. nº 6808/09Relator: DAN
Trata-se de apreciação de recurso apresentado pelos Srs. Carlos Alberto Neves de Queiroz, Maurício Atem, e Celso Tanus Atem ("Recorrentes") contra decisão de 26.10.12 da Relatora Ana Novaes, que indeferiu o pedido de produção de provas solicitado pelos Recorrentes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 05/2008.
Em relação ao pedido dos Recorrentes de "degravação das gravações de voz solicitadas pela CVM, às fls. 1.077, fornecidas pela FAPES através de um CD-Rom, acostado às fls. 1.111", a Relatora entende e reitera que tal prova, contudo e inclusive à luz da jurisprudência brasileira sobre o tema, revela-se absolutamente desnecessária, na medida em que a mídia eletrônica em questão foi disponibilizada aos defendentes desde o momento em que foram intimados para apresentação das respectivas defesas.
Em relação (i) ao pedido de depoimento do Sr. Agostinho Rinoldi o qual apresentou esclarecimentos por escrito; (ii) à ausência de depoimento do Sr. Marcelo Abreu Borges, que não é parte deste processo; e (iii) à questão dos prejuízos e perdas, a Relatora entende que os Recorrentes não trazem nenhum fato novo que não tenha sido levantado no pedido original e respondido em sua decisão de 26.10.12.
O Colegiado, por unanimidade, com base nos argumentos expostos no voto da Relatora Ana Novaes, deliberou manter a decisão tomada, por entender não haver fatos novos que justificassem sua revisão.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: