ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 45 DE 27.11.2012
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
ADESÃO AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DO GAFISUD - GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA DA AMÉRICA DO SUL - PROC. RJ2012/6254
Reg. nº 8391/12Relator: SRI
O Colegiado aprovou o texto do Memorando de Entendimento (MOU) a ser assinado entre a CVM e o GAFISUD (Grupo de Ação Financeira da América do Sul), visando a cooperação e troca de informações em matéria de combate à lavagem de dinheiro entre reguladores e instituições financeiras dos países membros.
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/13279 - LOCALIZA RENT A CAR S.A.
Reg. nº 8272/12Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Roberto Antônio Mendes e José Salim Mattar Júnior, aprovado na reunião de Colegiado de 24.07.12, no âmbito do PAS RJ2011/13279.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado unanimemente determinou o arquivamento do PAS RJ2011/13279, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO –– PAS RJ2011/9484 – ELETROSOM S.A.
Reg. nº 8099/12Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Reginaldo José Soares da Rosa, aprovado na reunião de Colegiado de 23.02.12, no âmbito do PAS RJ2011/9484.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado unanimemente determinou o arquivamento do PAS RJ2011/9484, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 30/2005 - FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER
Reg. nº 7639/11Relator: DRT
Trata-se de apreciação de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 29.11.11 que deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Ricardo Siqueira Rodrigues, investidor e operador responsável pela filial do Rio de Janeiro da Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 30/2005.
O proponente foi acusado de adotar procedimentos operacionais que implicaram a burla à ordem natural de processamento das ordens de negociação, em comunhão de desígnios com os comitentes conluiados, visando beneficiá-los da distribuição dos negócios executados (prática não equitativa e operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, de acordo com os itens I e II, alíneas "d" e "c", da Instrução CVM 08/79).
O Colegiado, após discutir os argumentos apresentados pelo proponente, deliberou rejeitar o pedido de reconsideração apresentado, ficando mantida a decisão tomada em reunião de 29.11.11.
PEDIDO DE REGISTRO DE OPA UNIFICADA POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE E PARA SAÍDA DO NÍVEL 2 - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - PROC. RJ2012/6422
Reg. nº 8399/12Relator: SRE/GER-1
- por alienação do controle da Companhia, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76; e
- para saída do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBovespa.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – REFINARIA PET MANGUINHOS S.A. – PROC. RJ2012/13332
Reg. nº 8392/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Refinaria Pet Manguinhos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2012.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/N° 266/2012, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TRX SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A. – PROC. RJ2012/12102
Reg. nº 8381/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução 480/09, da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/258/2012, deliberou, por unanimidade, o provimento parcial do recurso interposto.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – UNIAUDI DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S – PROC. RJ2012/13365
Reg. nº 8394/12Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Uniaudi do Brasil Auditores Independentes S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, das Informações Anuais relativas ao exercício de 2012 (ano-base 2011).
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
- Anexos