Decisão do colegiado de 11/12/2012
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS – PROC. RJ2012/13426
Reg. nº 8427/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução 480/09, do documento Relatório do Agente Fiduciário, relativo ao exercício de 2011.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/296/12, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: