Decisão do colegiado de 18/12/2012
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TRX SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A. - PROC. RJ2012/13558
Reg. nº 8479/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 28, inciso II, item "a", da Instrução CVM 480/09, do documento Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2011.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/353/12, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: