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Decisão do colegiado de 27/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* por não estarem na Sede, participaram por videoconferência.

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2012/8271

Reg. nº 8504/12
Relator: SRE

Trata-se de pedido apresentado por Tele Norte Celular Participações S.A. ("Companhia" ou "Ofertante"), solicitando a adoção de procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 361/02, no âmbito da oferta pública de aquisição de ações (OPA) para cancelamento de seu registro de companhia aberta.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE manifestou-se favorável ao pedido, pois considerou que a tutela ao investidor prevista pela Lei das S.A. e pela Instrução CVM 361/02 para o pleito de cancelamento de registro de companhia aberta encontra-se presente, sobretudo ao considerar as características das operações envolvidas e o compromisso assumido pela Companhia.

O Colegiado deliberou o deferimento do pleito da Companhia, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-1/Nº 106/2012.

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