Decisão do colegiado de 27/12/2012
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* por não estarem na Sede, participaram por videoconferência.
PEDIDO DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2012/8271
Reg. nº 8504/12Relator: SRE
Trata-se de pedido apresentado por Tele Norte Celular Participações S.A. ("Companhia" ou "Ofertante"), solicitando a adoção de procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 361/02, no âmbito da oferta pública de aquisição de ações (OPA) para cancelamento de seu registro de companhia aberta.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE manifestou-se favorável ao pedido, pois considerou que a tutela ao investidor prevista pela Lei das S.A. e pela Instrução CVM 361/02 para o pleito de cancelamento de registro de companhia aberta encontra-se presente, sobretudo ao considerar as características das operações envolvidas e o compromisso assumido pela Companhia.
O Colegiado deliberou o deferimento do pleito da Companhia, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-1/Nº 106/2012.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: