CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 23/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2012 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 356/01 E DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2009/7807

Reg. nº 441/94
Relator: SDM
O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução que dispõe sobre as atribuições dos prestadores de serviços dos fundos de investimento em direitos creditórios, alterando dispositivos da Instrução CVM 356/01 e da Instrução CVM 400/03.
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