Decisão do colegiado de 25/03/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RIO BRAVO INVESTIMENTOS S.A. DTVM – PROC. RJ2002/5786
Reg. nº 9062/14Relator: SGE
O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Rio Bravo Investimentos S.A. DTVM, administradora de Incorporações Birmann Fundo de Investimento Imobiliário, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 3778/36, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 1998 e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1999, pelo registro de Fundo de Investimento Imobiliário.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N° 038/2014, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


