CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/05/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM – PROC. RJ2013/12544

Reg. nº 9130/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação do recurso interposto por BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, na qualidade de instituição administradora do Nordeste Empreendedor FMIEE, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 34, inciso I, da Instrução CVM 209/1994, do documento “Informe Trimestral” relativo à posição de 31.03.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SIN/GIE/Nº 77/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo