Decisão do colegiado de 20/05/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA COBRANÇA DE MULTA DE MORA – MARTINEZ E ASSOCIADOS AUDITORIA E CONSULTORIA - ME - PROC. RJ2012/11562
Reg. nº 9126/14Relator: SAD
Trata-se de recurso apresentado por Quórum Auditores Independentes, atual Martinez e Associados Auditoria e Consultoria – ME, Ferreira contra decisão da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD de aplicação de multa de mora sobre o valor principal da multa pecuniária imposta no Processo Administrativo Sancionador Termo de Acusação CVM RJ2006/6017.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N° 071/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


