Decisão do colegiado de 23/09/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/11178
Reg. nº 9291/14Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Aldemir Bendine no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/11178, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE.
O Sr. Aldemir Bendine foi acusado, na qualidade de presidente do Banco do Brasil S.A., por prestar declarações à imprensa durante a realização da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da BB Seguridade Participações S.A., na qual o Banco do Brasil S.A. atuou como acionista vendedor (infração ao disposto no art. 48, inciso IV c/c art. 56-B da Instrução CVM 400/2003).
Devidamente intimado, o acusado apresentou seus argumentos de defesa e, concomitantemente, proposta de celebração de Termo de Compromisso, por meio da qual se compromete a pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00, em benefício do mercado de valores mobiliários.
O Colegiado, após analisar a proposta, decidiu solicitar ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a renegociação da proposta apresentada pelo Sr. Aldemir Bendine.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


