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Decisão do colegiado de 07/10/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CRV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - PROC. RJ2013/12416

Reg. nº 9298/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por CRV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., administradora do Jaraguá Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 8º, § 3º, da Instrução CVM 356/2001, do documento Demonstrativo Trimestral do Fundo referente ao 1º trimestre de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/Nº 224/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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