Decisão do colegiado de 10/02/2015
Participantes
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI - DIRETOR SUBSTITUTO*
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 23/2015.
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/8697
Reg. nº 9574/15Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Flávia Figueiró Martins, Juarês Carlos Ferreira, Marcelo Amaro da Silva, Marcelo Kalfelz Martins, Marcos Vinicius do Carmo e Vanessa Olivo das Neves Miguel (“Proponentes”), na qualidade de administradores da PROVIDAX Participações S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, os Proponentes apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso em que se comprometem a pagar à CVM o montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos seguintes termos:
(i) R$50.000,00 (cinquenta mil reais), individualmente e em parcela única, para Marcelo Amaro da Silva e Marcos Vinicius do Carmo; e
(ii) R$20.000,00 (vinte mil reais), individualmente e em parcela única, para Marcelo Kalfelz Martins, Flávia Figueiró Martins, Juarês Carlos Ferreira e Vanessa Olivo das Neves Miguel.
Segundo o Comitê, a proposta representa montante suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos administradores de companhias abertas, razão pela qual a aceitação da proposta mostra-se conveniente e oportuna.
O Colegiado deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Proponentes, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos Proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Proponentes.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: