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Decisão do colegiado de 24/02/2015

Participantes

ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI - DIRETOR SUBSTITUTO*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
 
* Participou somente da discussão do PAS 10/2012.

DESIGNAÇÃO DE MAIS DE UM DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – DEUTSCHE BANK S.A. – BANCO ALEMÃO – PROC. RJ1994/1815

Reg. nº 9578/15
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido do Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão ("Banco"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação do Sr. Luiz Maria Ribeiro Júnior (“Sr. Luiz Maria”) como diretor responsável na instituição, em adição ao Sr. Bernardo Parnes, conforme art. 7º, § 7º, da Instrução CVM nº 306/1999.

O Banco esclareceu que o Sr. Luiz Maria atuaria como diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários dos fundos com recursos de terceiros e o Sr. Bernardo Parnes permaneceria como responsável pela gestão de carteira de fundos com recursos próprios do Banco.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão e, assim, de forma independente e exclusiva; (ii) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa; e (iii) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no Memorando nº 11/2015-CVM/SIN/GIR, o Colegiado deliberou, por unanimidade, deferir o pedido formulado pelo Banco e autorizar a indicação do Sr. Luiz Maria como mais um diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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